PLS 2023-2027
Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) da UFG 2023-2027
Para garantir a governança dos objetivos estratégicos de sustentabilidade, propostos no PDI UFG 2023-2027, elabora-se o PLS UFG 2023-2027 como instrumento de governança, alinhado ao Planejamento Estratégico da instituição, norteando a elaboração dos planos de contratações anual, dos estudos técnicos preliminares e dos anteprojetos, projetos básicos ou termos de referência das contratações realizadas no âmbito da UFG, sob a luz da nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei no 14.133, de 2021. No nosso PDI 2023-2027 apontamos vários objetivos e ações relacionadas a processos de sustentabilidade, o que está em consonância com a Lei 14.133/2021, a nova Lei Geral de Licitações e Contratos, que define o desenvolvimento nacional sustentável com o “conjunto de medidas que promovam o crescimento econômico equilibrado e sustentável, a expansão da capacidade tecnológica e inovativa, a melhoria das condições de vida e a redução das desigualdades sociais e regionais, com observância dos princípios da preservação ambiental, da justiça social, da equidade intergeracional, da responsabilidade fiscal e da função social do contrato”.
Ainda de acordo com a referida Lei, “o desenvolvimento nacional sustentável engloba a promoção do crescimento econômico equilibrado e sustentável, a expansão da capacidade tecnológica e inovadora, a melhoria das condições de vida, a redução das desigualdades sociais e regionais, tudo isso com respeito aos princípios da preservação ambiental, justiça social, equidade entre gerações, responsabilidade fiscal e função social dos contratos. Essa definição visa a incorporar preocupações ambientais e sociais na condução de licitações e contratos públicos, buscando um desenvolvimento mais sustentável e equitativo no contexto nacional”.
O PLS da UFG foi elaborado com fundamentos na Portaria SEGES/ME no 8.678, de 19 de julho de 2021, sob a luz da nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei no 14.133, de 2021, para nortear a elaboração dos planos de contratações anual, dos estudos técnicos preliminares e dos anteprojetos, projetos básicos ou termos de referência das contratações realizadas pela administração pública federal (Brasil, 2023). A elaboração do PLS é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e deve seguir o modelo de referência instituído pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Portaria SEGES/MGI no 5.376, de 14 de setembro de 2023.