Introdução
Nas últimas décadas, um conjunto de práticas sociais voltadas para o meio ambiente tem sido instituído tanto no âmbito das legislações e dos programas de governo quanto em diversas iniciativas de grupos, de associações e de movimentos ecológicos.
Desse modo o Estado tem atuado como protagonista no planejamento de ações que garantem o futuro da sociedade como um todo. Esse planejamento engloba, entre outras diretrizes, a formulação de políticas de desenvolvimento sustentável que permitam a convivência harmônica do homem com o ambiente, garantindo o equilíbrio ecossistêmico tanto para a atual geração como para as vindouras.
Assim, no passado recente, o Poder Público implementou o Projeto Esplanada Sustentável (PES) que, na verdade, é a integração entre programas e ações já em curso no Poder Executivo Federal. Entre os objetivos deste plano estão:
I - promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social na Administração Pública Federal;
II - melhorar a qualidade do gasto público pela eliminação do desperdício e pela melhoria contínua da gestão dos processos;
III - incentivar a implementação de ações de eficiência energética nas edificações públicas;
IV - estimular ações para o consumo racional dos recursos naturais e bens públicos;
V - garantir a gestão integrada de resíduos pós-consumo, inclusive a destinação ambientalmente correta;
VI - melhorar a qualidade de vida no ambiente do trabalho; e
VII - reconhecer e premiar as melhores práticas de eficiência na utilização dos recursos públicos, nas dimensões de economicidade e socioambientais.
A primeira etapa deste plano se encerrou em junho de 2013 e tinha como foco as estruturas de governo localizadas em Brasília. A segunda etapa encerra-se em junho de 2014 e prevê a expansão daquelas ações para toda a administração pública federal no território brasileiro.
Consoante ao PES e com o intuito da promoção das práticas sustentáveis, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) publicou a Instrução Normativa nº 10 de 12 de novembro de 2012, em que institui a necessidade de toda a Administração Pública Federal elaborar seu respectivo Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS).
O PLS é uma ferramenta de planejamento com objetivos e responsabilidades definidos, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, que permite à UFG estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública.
Entre os elementos constitutivos do plano estão:
I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e
IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação.
Por fim, com o intuito de atender Instrução Normativa supracitada, foi constituída a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável da UFG com a finalidade de elaboração, monitoramento, avaliação e a revisão do PLS, aprovado em sessão plenária do Conselho Universitário (CONSUNI).